Escritura de União Estável


É a manifestação da existência de união estável na qual os interessados declaram ao tabelião que vivem juntos, como casados, com o objetivo de constituir família.

Normalmente, o casal faz esta declaração com a finalidade, dentre outras, de incluir o cônjuge no plano de saúde ou na hora de adquirir imóvel em financiamento.

Não existe um período específico de união a ser declarado na escritura, ou seja, o casal pode afirmar que estão juntos há meses ou anos. Valerá o período de convivência manifestado, sem qualquer prejuízo eventual da data em que a escritura foi feita.

Na escritura de união estável é o regime da comunhão parcial de bens o regente desta união, a não ser que o casal opte por outro.

 

 

Notícias

Prorrogação do prazo para o fim dos lixões é comemorada por prefeitos

Prorrogação do prazo para o fim dos lixões é comemorada por prefeitos Prefeitos alegam dificuldades financeiras para cumprir as determinações da Lei Nacional de Resíduos Sólidos. De acordo com o presidente da Confederação Nacional dos Municípios transformar lixões em aterros sanitários pode custar...

Fora dos bastidores

Poder público começa a usar ferramenta para diálogo público-privado em licitação 13 de outubro de 2014, 11h25 Por Felipe Luchete Um instrumento previsto em lei há quase 20 anos vem sendo “descoberto” agora por estados e municípios para formalizar a conversa entre poder público e empresas antes de...